Princípios e Valores da DGC e objetivo do documento
Esta empresa procura conduzir seus projetos de maneira economicamente viável, ambientalmente responsável e socialmente justa. Respeito aos parceiros e colaboradores, transparência nos negócios esustentabilidade são alguns dos princípios da empresa. A DGC valoriza as boas práticas de governança corporativa e preza por realizar parcerias com empresas e instituições idôneas, a fim de garantir o bom andamento de suas atividades e uma relação de harmonia com a sociedade e o poder público.
Neste sentido, o Código de Conduta & Integridade é um conjunto de direcionamentos que refletem a cultura desta empresa e fornecem orientações de comportamento, com vistas a administrar conflitos de interesses, prevenir desvios de conduta e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades da empresa.
Abrangência
O Código de Conduta & Integridade tem aplicação obrigatória a todos os colaboradores, incluindo diretores, que devem tomar ciência de seu conteúdo e assinar o termo de compromisso anexo a este documento. O código deve, ainda, servir de referência para a atuação de nossos parceiros, fornecedores e clientes.
Nos contratos firmados com seus fornecedores e parceiros, a DGC deve, sempre que aplicável, exigir que a contraparte atue de acordo com os preceitos do seu Código de Conduta & Integridade, se sujeitando a penalidades pelo descumprimento, tais como: rompimento do contrato, sem necessidade de pagamento de títulos em aberto e/ou sem qualquer ônus para a DGC (como por exemplo, pagamento de multas rescisórias); ressarcimento à empresa por quaisquer ônus advindos de um comportamento em não conformidade com o previsto no código; etc.
Diretrizes
Relacionamento com Públicos de Interesse
Colaboradores
A DGC prima por um ambiente de trabalho profissional, respeitoso, seguro, organizado e harmonioso. Estimula a igualdade de oportunidades, diversidade e respeito à liberdade individual, visando à valorização do ser humano e zelando pela sua saúde e integridade física.
Todos os colaboradores são merecedores de atenção e respeito, independentemente de cargos ocupados ou tempo de atuação na empresa. A DGC acredita que a manifestação de críticas e sugestões por parte de seus colaboradores contribui para seu aprimoramento.
A empresa tem por política manter colaboradores altamente qualificados, através de remuneração competitiva e compromisso com o desenvolvimento de talentos, garantindo treinamento aos colaboradores, em especial em relação à segurança, meio ambiente e à saúde.
Fornecedores
Os processos de seleção ou contratação de fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza devem observar elevados padrões de lisura e transparência, atendendo ao melhor interesse da empresa e estar balizados por critérios técnicos e financeiros, tais como competência, qualidade, cumprimento de prazo, preço, estabilidade econômica, etc., não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza. Os mesmos princípios deverão balizar a gestão dos contratos em curso.
Todas as contratações devem ser realizadas de forma aderente às políticas e normas de compras da DGC (observância à quantidade mínima de cotações necessárias, envolvimento da área de Compras, etc.). São vedados os negócios com fornecedores ou prestadores de serviço que não respeitem os preceitos deste Código.
Concorrentes
O relacionamento da DGC com seus concorrentes será pautado na adoção de práticas concorrenciais éticas e leais e na estrita observância da lei, sendo vedado o comportamento predatório ou desonesto. É vedado, ainda, o fornecimento de informações de propriedade da empresa a concorrentes. A empresa compromete-se a cumprir fielmente a legislação antitruste das jurisdições em que mantenha operações.
Observados os princípios acima, a DGC conduzirá suas atividades objetivando a competitividade e a criação de valor, não sendo toleradas práticas que as inibam.
Sindicatos
A empresa respeita a livre associação e o direito à negociação coletiva, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e busca o diálogo constante. As negociações e o diálogo com esses parceiros devem ser feitos apenas pelas pessoas formalmente autorizadas.
Clientes
É compromisso da DGC contribuir para o processo de criação de valor de seus clientes, considerando suas expectativas, cumprindo rigorosamente todos os requisitos que forem estabelecidos e buscando a mitigação de falhas.
A empresa zela para que as informações dos clientes sejam mantidas sob sigilo, sem exposição a terceiros, a menos que isso faça parte da transação, e com consentimento das partes.
Entidades de Classe
A DGC reconhece a importância das Entidades de Classe no desenvolvimento do setor. A participação de colaboradores como representantes da empresa em comitês diretivos de Entidades de Classe e afins, que tenham representatividade no mercado em que a empresa atua, deve ser designada pela liderança.
Sociedade Civil
Sabendo que a sociedade em torno de cada localidade onde a DGC atua possui necessidades e anseios específicos, a empresa entende como prioridade o diálogo aberto e transparente com essa sociedade, respeitando as peculiaridades locais, estabelecendo relações éticas de parceria e confiança e estimulando o desenvolvimento regional.
Poder Público
A DGC mantém um diálogo apartidário e permanentemente aberto com todas as esferas dos governos onde seus negócios estão inseridos, pois acredita ser um importante passo no caminho da concretização de um modelo de desenvolvimento sustentável para o país, e consequentemente para seus negócios.
No que se refere aos contratos de concessões de que é titular, a DGC deverá cumprir fielmente suas obrigações legais e contratuais e buscar a defesa dos direitos decorrentes da preservação do equilíbrio econômico-financeiro. As relações com o poder público concedente estão baseadas em responsabilidade, transparência e espírito de colaboração. Dessa forma, não serão levantadas pretensões junto ao poder concedente se estas não forem entendidas como legítimas e fundamentais.
Conflito de Interesses
O conflito de interesses ocorre quando alguém pode influenciar uma decisão da DGC ou utilizar-se de informações privilegiadas resultando em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, para membros de sua família ou amigos. Como exemplo (não exaustivo), as situações a seguir caracterizam-se como conflito de interesses:
≡ Usar informações confidenciais para obter vantagens para si ou pessoas relacionadas;
≡ Realizar atividade externa de cunho pessoal que pode afetar seu desempenho na empresa;
≡ Aceitar presente, entretenimento, viagem ou benefício de terceiros, que possam ser interpretados como retribuição destes para obter posição favorável na empresa;
≡ Utilizar recursos da empresa para atender a interesses particulares;
≡ Fazer indicação de candidatos para o quadro de pessoal de clientes, fornecedores ou parceiros;
≡ Contratar parentes, ou levar outra pessoa a fazê-lo, fora dos princípios de competência e potencial Os colaboradores não devem se engajar em qualquer atividade que envolva conflito de interesses, manifestando tempestivamente à liderança que o conflito existe.
Ambiente de Trabalho
Preconceito
A DGC valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem. A empresa não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros.
Assédio e Abuso de poder
Não admitiremos assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre empregados. Caracteriza-se assédio moral a exposição do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Uso de drogas, álcool, fumo e porte de armas
Visando ao bem-estar, segurança e produtividade dos colaboradores, não será permitido, no ambiente de trabalho, o consumo de drogas ilícitas, álcool e fumo, bem como o porte de armas (salvo pessoas legalmente autorizadas, responsáveis pela segurança dos demais colaboradores e do patrimônio da empresa).
Trabalho infantil, forçado ou escravo
A DGC não aceita, tanto em suas operações quanto com fornecedores e parceiros de negócios, trabalho forçado, escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil. Quando possível, os contratos com fornecedores e parceiros deverá haver cláusula com declaração específica a este respeito, independente da cláusula que os vincule ao presente Código.
Entende-se por trabalho forçado qualquer trabalho ou serviço obtido de qualquer pessoa sob ameaça de qualquer penalidade, considerando também que a pessoa não se ofereceu voluntariamente para fazê-lo.
Se menores de idade, entre 16 e 18 anos, forem contratados, na condição de aprendiz seguindo as leis vigentes no País, a empresa assegura que o trabalho não impedirá os seus estudos.
Patrimônio da Empresa
Os bens, os equipamentos e as instalações da empresa destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela DGC.
É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda.
Sistemas Eletrônicos e de Informação
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da DGC são fornecidos para o bom andamento das atividades profissionais do colaborador, e devem ser utilizados basicamente para este fim, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, diretrizes e outras orientações da empresa.
O uso eventual dos sistemas eletrônicos e recursos de informática para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho. São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo pornográfico, violento, discriminatório, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses desta empresa.
De acordo com a jurisprudência e com fundamento no poder diretivo do empregador, todos os dados produzidos e mantidos nos equipamentos e sistemas de informação da DGC são de sua propriedade exclusiva. O colaborador deve estar ciente de que a empresa pode ter acesso aos registros de acesso à internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores e ao uso dos recursos de telefonia móvel e fixa. Desta forma, o colaborador não deve ter expectativa de privacidade no que se refere a esses assuntos.
A senha de acesso aos sistemas é de uso pessoal exclusivo, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que a um colega de trabalho ou superior hierárquico.
Quaisquer tipos de software e programa não devem ser copiados ou instalados nos computadores da empresa sem a prévia autorização da área de Tecnologia de Informação.
Fraude e Corrupção
Fraude, para fins de aplicação deste código, é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros ao erro.
Fraude, para fins de aplicação deste código, é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros ao erro.
A DGC repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção em todos os níveis hierárquicos, e orienta seus colaboradores, fornecedores e clientes a:
≡ Rejeitar e denunciar situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passiva, que envolva ou não valores monetários;
≡ Não insinuar, solicitar, aceitar ou receber, bem como prometer, oferecer ou pagar suborno, propina ou qualquer vantagem indevida;
≡ Não aceitar e nem apoiar qualquer iniciativa relacionada à “lavagem de dinheiro” (processo feito para ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos), mantendo-se alerta a formas incomuns ou padrões complexos de pagamento, transferências incomuns para/de países não relacionados à transação em questão, operações que aparentem ter pouca integridade, etc.
A empresa orienta a todos os seus colaboradores, bem como parceiros, fornecedores e clientes, a tomar conhecimento e seguir as diretrizes da Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Presentes, Hospitalidade e Brindes
É sabido que presentes, brindes e convites institucionais são práticas de gentileza e cordialidade comuns e usualmente aceitas em uma relação comercial. Neste sentido, os colaboradores estão autorizados a eventualmente aceitar brindes e presentes, contanto que estes não caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer negociações e façam parte da estratégia de comunicação dos clientes, parceiros ou fornecedores (sendo amplamente distribuídos a pessoas com as quais mantém relações comerciais).
Em nenhuma hipótese os colaboradores devem oferecer, dar, solicitar ou aceitar de seus clientes, parceiros ou fornecedores: dinheiro (ou equivalente); serviços pessoais; empréstimos; itens ilegais ou inapropriados; brindes e hospitalidade durante períodos de tomada de decisões empresariais importantes. A eventual confecção de brindes para parceiros/fornecedores em nome da DGC deve ser conduzida pela área de Comunicação e pré-aprovada pela Diretoria.
Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente
A saúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a DGC, estando acima de questões econômicas ou técnicas. A empresa trata de forma transparente todas as informações relativas a saúde, segurança e meio ambiente que possam ter impacto sobre seus colaboradores, sobre as comunidades ou sobre o próprio meio ambiente.
Todos os colaboradores devem se familiarizar com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente da empresa e cumpri-los rigorosamente em suas atividades diárias.
Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado à liderança e os envolvidos devem ser alertados.
Gestão do Código de Conduta & Integridade
Comitê de Conduta
Alinhado às boas práticas de Governança Corporativa, o Código de Conduta & Integridade da DGC foi elaborado por um comitê composto por diferentes áreas relacionadas ao tema na empresa: Controles e Gestão, Recursos Humanos, Jurídico e Comunicação, com a validação da Diretoria, com revisão do Comitê de Auditoria Independente e aprovação final do Conselho de Administração.
O Comitê de Conduta é responsável pela ampla divulgação e fácil acesso ao código, controle de adesão dos colaboradores, e eventuais atualizações que se façam necessárias.
Dúvidas ou sugestões de melhorias relativas ao Código de Conduta & Integridade devem ser encaminhadas ao Comitê de Conduta através do e-mail: sac@dgcindustrial.com.br.
Cabe ao Comitê de Conduta e ao Conselho de Administração as tarefas de definição das diretrizes e normas do Código de Conduta & Integridade e a análise de denúncias relativas ao descumprimento das mesmas.
Atualizações
O Código de Conduta & Integridade é submetido a uma avaliação anual do Comitê de Conduta, com vistas à identificação de necessidades de atualizações / ajustes.
Além da revisão periódica anual, o Código de Conduta & Integridade pode ser ajustado a qualquer momento, com base em sugestões dos colaboradores, partes relacionadas, da Auditoria Interna e da Diretoria.
Qualquer ajuste realizado é submetido à avaliação da Diretoria e aprovação final do Conselho de Administração.
Denúncias
A DGC espera que seus colaboradores, ao vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste código, comuniquem imediatamente ao Canal de Denúncias. A empresa respeita e acolhe denúncias feitas de boa-fé e não admite retaliações ou punições contra quem as apresenta.
O Canal de Denúncias contempla duas formas de relato – anônimo ou identificado.
Todas as denúncias recebidas pelo canal (tantos as anônimas quanto as identificadas) serão analisadas pelos conselheiros do Comitê de Auditoria Estatutário ou pelos membros do Conselho de Administração, na ausência do primeiro, com o comprometimento de ser imparcial e transparente, garantindo a confidencialidade das informações e preservando a identidade das pessoas envolvidas.
Denúncia Identificada
A denúncia de forma identificada deverá ser realizada através de e-mail sac@dgcindustrial.com.br.
A opção pela denúncia identificada possibilitará que o denunciante seja informado sobre o resultado das apurações e providências adotadas, ou ainda contatado para eventuais esclarecimentos, caso as informações fornecidas sejam consideradas insuficientes para a apuração da denúncia.
Mesmo nos casos de denúncias identificadas, o Canal de Denúncias se compromete com a confidencialidade das informações e preserva a identidade das pessoas envolvidas.
Denúncia Anônima
Caso o denunciante não queira se identificar:
≡ Carta:
As denúncias podem ser encaminhadas pelos Correios, direcionadas ao Canal de Denúncias, através do endereço: RUA MEN DE SÁ, 34 – SALA 702- ICARAÍ – NITERÓI – RJ – CEP: 24.020-206.
Recursos Humanos
Cabe ressaltar que a área de Recursos Humanos da DGC continuará habilitada a receber denúncias, críticas, elogios e sugestões que envolvam a estrutura da empresa (questões envolvendo as relações hierárquicas, desempenho, etc.), além dos canais previamente descritos.